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Vereador Chediek divulga IPTU Verde

O vereadorElias Chediek (PMDB) coordenou um grupo de trabalho para estudos do IPTU Verdee que resultou na aprovação de lei encaminhada à Câmara Municipal pelo prefeitoMarcelo Barbieri em dezembro de 2009. Essa lei concede isenção parcial deImposto Predial e Territorial Urbano para propriedades que conservarem áreaarborizada.
Chediekinformou que o IPTU Verde pode ser concedido em caso de vegetação em áreas comno mínimo 2.000 m2 e que a vegetação deverá ser de pelo menos 30% de espéciesnativas, com altura acima de 1,50m. Já nas Áreas de Preservação Permanentes sãonecessários 100% de espécies nativas, com altura acima de 2,00m.
“Épreciso também, que as áreas com vegetação estejam totalmente isoladas atravésde algum tipo de cercamento, evitando a invasão de animais, também devem teruma faixa capinada de aproximadamente 2,00m nos limites da área, evitando ainvasão de queimadas, além do proprietário promover constante manutenção econtroles de pragas a fim de garantir condições suficientes para odesenvolvimento adequado da vegetação”, explicou.

Por fim,Chediek explicou que os interessados em usufruir dos benefícios do IPTU Verdedevem procurar a Secretaria de Meio Ambiente.

Anexo decreto que regulamenta o IPTU VERDE
Vereador
Elias Chediek Neto
Rua São Bento, 887 - Centro
14.801-300 - Araraquara, SP

FAX: (16) 3301-0649
www.eliaschediek.com.br

Clique aqui para visualizar o arquivo REGULAMENTAÇÃO DO IPTU VERDE [+]
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Arquivo de nossa Lei Municipal 9.502, de 7 de outubro de 2009, que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó.

Clique aqui para visualizar o arquivo .pdf [+]
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Clique aqui e veja a lei do CC RJ.

Clique aqui para visualizar o arquivo .pdf [+]

 

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